tributária
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), por meio de sua Câmara Especializada Criminal, absolveu, de forma unânime, um administrador de empresa acusado de crimes tributários relacionados à falta de recolhimento do ICMS no período de 2014 a 2019. O relator do caso, desembargador Ricardo Vital de Almeida, fundamentou a decisão na ausência de provas que comprovassem o dolo necessário para caracterizar o crime, aplicando o princípio do *in dubio pro reo* em benefício do réu.


O Ministério Público havia recorrido contra a absolvição em primeira instância, alegando omissão no recolhimento do ICMS e manipulação de informações fiscais. Contudo, a acusação não conseguiu demonstrar que o administrador agiu intencionalmente para fraudar o Fisco. O tribunal destacou que as irregularidades fiscais em um dos períodos avaliados eram insignificantes e que as suspeitas de manipulação documental não foram corroboradas pelas provas apresentadas.


Testemunhos também reforçaram que as falhas no recolhimento poderiam ser atribuídas à complexidade da operação empresarial e a dificuldades enfrentadas pelo administrador, incluindo problemas de saúde e crises financeiras que limitaram sua atuação. Assim, concluiu-se que não havia dolo específico para configurar o crime tributário, garantindo a absolvição definitiva.


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