Recentemente, o TJDFT decidiu que não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesmo dono.
Isso significa que, desde que seja o mesmo contribuinte, mas apenas situado em unidades federativas diferentes, a transferência não constitui fato gerador do ICMS.
Nesse caso, houve o julgamento de uma rede de drogaria pela suposta sonegação de ICMS na locomoção de bens da matriz da empresa para as filiais.
Então, fique atento às cobranças de impostos sobre os bens da empresa.
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